sábado, 27 de março de 2010

É hora de festejar, é hora de avançar!



A classificação do Cavalete do Poço de S. Vicente, e zona envolvente, deve ser motivo de alegria para todos os que, desde sempre, lutaram pela preservação da memória colectiva do trabalho mineiro em S. Pedro da Cova, simbolizada naquela rara construção arquitectónica que finalmente vê o seu valor reconhecido ao mais alto nível, conforme a portaria nº 221/2010.


Se o regozijo é grande, não é menor o desejo da efectiva preservação deste monumento através de acções concretas de protecção do que resta do couto mineiro. Para isso, é preciso a conjugação de esforços da sociedade civil, dos poderes locais e nacionais, e de todos os que sabem que a identidade cultural é um valor que contribui para a maturidade e respeito de um povo.

Por ora, é tempo de festejar! O Movimento Cívico está de parabéns!

CS

Diário da República, 2.ª série — N.º 55 — 19 de Março de 2010

Portaria n.º 221/2010

A classificação do cavalete de extracção de carvão e instalações do
poço de São Vicente da Mina de São Pedro da Cova justifica -se pelo
valor histórico, técnico -construtivo e social.
O cavalete e toda a paisagem do antigo couto constituem hoje o
principal suporte de memória da importante actividade mineira que se
desenvolveu desde o início do século XIX em São Pedro da Cova. As
instalações do antigo couto mineiro evocam o mundo duro do trabalho
nas minas e são por isso um verdadeiro monumento ao trabalho.
Releva -se o impacte cenográfico, a raridade e a exemplaridade do
cavalete em betão armado, construído em 1934 com 38 m de altura,
exemplar notável de construção industrial que atesta a elevada qualidade
e capacidade de concretização da engenharia nacional.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados
previstos no artigo 27.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro, bem como
os artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 15.º, do artigo 18.º, do n.º 2
do artigo 28.º e do n.º 2 do artigo 43.º, todos da Lei n.º 107/2001, de 8
de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, o seguinte:
Artigo único
É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Cavalete
de São Vicente e instalação do Couto Mineiro, freguesia de São Pedro
da Cova, concelho de Gondomar, distrito do Porto, e fixada a respectiva
zona especial de protecção, conforme planta de delimitação constante
do anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.



12 de Março de 2010. — Pela Ministra da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle. Secretário de Estado da Cultura.


1 comentário: